Página 37 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2019

Processo 008XXXX-96.2017.8.26.0100 (processo principal 107XXXX-26.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA - EMERSON DA SILVA BRITO - Fl. 76: Indefiro. Conforme art. 833, inciso V, do CPC, o salário é impenhorável, mostrando-se, portanto, inócua a medida pretendida. No prazo de 5 dias, requeira para o prosseguimento da execução. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/ SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)

Processo 009XXXX-80.2018.8.26.0100 (processo principal 102XXXX-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Bnc Madri Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Casa da Cultura Francesa Aliança Francesa - Vistos. Fls.617/631: Manifeste-se a executada sobre o incidente de falsidade apresentado, no prazo de 15 dias, nos termos disposto no 432 do Código de Processo Civil, ficando por ora suspensa a determinação de fls.330. Intime-se. -ADV: KATIA CRISTINA MILLAN (OAB 207121/SP), BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO (OAB 234202/SP), ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA (OAB 365890/SP)

Processo 009XXXX-34.2018.8.26.0100 (processo principal 100XXXX-79.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Elisio Scala - Ubirajara Raimundo dos Santos - - José Pereira Neto - Fls. 38-40: 1. Não estando o juízo garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, inviável o deferimento do efeito suspensivo pretendido. Também não se pode dizer que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Acerca do perigo de dano: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação.” (Curso de Direito Processual Civil, v.2, 10ª ed, Ed. Jus Podivm, 2015, p. 597). 2. Acerca da impugnação, diga a parte exequente. - ADV: SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página