Página 73 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.007249/2007-74, resolve:

Nº 6.303 - fundamentado no inciso I do art. 222 da Lei nº 8.112/90, por perda da qualidade de beneficiária, por ter falecido, cancelar a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão vitalícia concedida a MARIA DA PAZ SILVA, na condição de companheira, e, nos termos do art. 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, reverter a referida cota cancelada para LARA GABRIELY SILVA RIBEIRO, na condição de filha menor de 21 anos, alterando a cota da pensão temporária de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento) dos proventos que percebia o exservidor DEMERVAL GOMES RIBEIRO, matrícula 2899, a partir da data do falecimento da pensionista, 29/4/2019.

MARCIO TANCREDI

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