Página 881 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Maio de 2019

acórdão a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, que proferiu voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 02.03.2017.

(STF. Pleno. ADI 2028 / DF. Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA. Relator (a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER. Julgamento: 02/03/2017. Acórdão Eletrônico DJe-095, DIVULG 05-05-2017, PUBLIC 08-05-2017)

Já as ADI"s 2228 e 2621 foramjulgadas parcialmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade das normas infralegais dos artigos 2º, IV; , VI, § 1º e 4º, § único, todos do Decreto 2.536/98, assimcomo dos arts. , IV; , IV e §§ 1º e 3º; 7º, § 4º, do Decreto 752/93, normas que já foram acima reproduzidas. Suas ementas foramlavradas comidêntico teor:

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