Página 1081 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Maio de 2019

presentes as razões que levarameste Juízo a decretar a prisão preventiva, pelo que a revogo. Expeçam-se os competentes alvarás de soltura clausulados.4.3. Reparação do danoNão houve pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos à vítima, consagrado no artigo 387, inciso IV, do CPP.4.4. Bens apreendidos e fianças prestadasProceda-se a destruição dos bens apreendidos (Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 10), por se trataremde instrumentos do crime.4.5. Deliberações finaisApós o trânsito emjulgado:a) oficie-se ao departamento competente para fins de estatísticas e antecedentes criminais e remetam-se os autos ao SEDI para as devidas anotações;b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da Republica;c) providencie-se a inclusão dos nomes dos réus no Rol dos Culpados;d) providencie-se para que seja formado processo de Execução Penal;e) expeça-se mandado de prisão e guia de recolhimento para execução da pena privativa de liberdade;f) expeça-se boletimindividual, nos termos do artigo 809 do Código de Processo Penal.Publique-se, registre-se e intimem-se. - AUTOS COM VISTA À DEFESA DO CORRÉU GUILHERME

Expediente Nº 5668

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO

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