definitiva do bem. Por seu turno, o § 2º, do art. 106, do Decreto n. 6.514/2008 previu que os veiculos e embarcações poderão ser utilizados, de forma licita, pelos depositários.
In casu, impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial.