Página 1793 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 14 de Junho de 2019

Em liquidação de sentença, deverá ser apurada a contribuição previdenciária do contribuinte individual advogado mesmo se o salário de contribuição apurado for inferior a um salário mínimo, por força do disposto no art. 65, II, a item 01 c/c o art. 66, ambos na Instrução Normativa RFB 971/2009.

13. DO PREQUESTIONAMENTO

Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restaram atendidas as exigências da CLT, art. 832, caput, e da CF, art. 93, IX, sendo desnecessário pronunciamento explícito acerca de todas as argumentações das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal (CLT art. 769 cc art. 515, § 1º do CPC - que corresponde ao artigo 1.013, § 1º do CPC de 2015 - Súmula 393 do TST).

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