Página 537 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Junho de 2019

ESGOTO - João Batista Rossi Duarte Junior - Vistos. Fls. 22/24: Cuida-se de pedido de desbloqueio de importância objeto do BacenJud, sob alegação de tratar-se de salário, o que seria impenhorável, conforme artigo 833, inciso IV, do CPC. Intimado, o exequente não se manifestou (fls. 30, 32/33) . É o relatório. Fundamento e decido. Impõe-se o desbloqueio da importância objeto do BacenJud (fls. 15), uma vez que se trata de valor originário de salário (fls. 28), e, conforme artigo 833, inciso IV, do CPC, tal valor é impenhorável. Ante o exposto, determino o desbloqueio do valor de R$ 160,09, objeto do Bacenjud (fls. 15), por ser impenhorável, e o faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA (OAB 272605/SP)

Processo 150XXXX-34.2016.8.26.0272 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Artur Bezerra Junior - Vistos. Intime-se o executado/excipiente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, com a juntada ao feito de instrumento de mandato (procuração), bem assim de cópia dos documentos de identidade, sob pena de não conhecimento da petição de fls. 80/86, forte, por analogia, no artigo 76, § 1º, inciso II, do CPC, ficando suspenso o curso processo durante referido prazo. Intime-se. - ADV: TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP)

Processo 150XXXX-56.2016.8.26.0272 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manufatura de Brinquedos Estrela S A - Vistos. I - Fls. 150/155: Tendo em vista os documentos de fls. 156/163, que demonstram um prejuízo acumulado de R$ 14.426.715,22, nos termos do artigo 98 do CPC, defiro o pedido formulado para conceder à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - No mais, prossiga-se na sentença de fls. 139. Intime-se. - ADV: FABIO MARCOS PATARO TAVARES (OAB 208094/SP), ADEMIR BUITONI (OAB 25271/SP)

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