PORTARIA Nº. 052 /2019/SECEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, Considerando o que preceituam os incisos I a XI do art. 2º, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Considerando a obrigatoriedade de garantir a impessoalidade e transparência no acompanhamento dos Termos de Colaboração e de Fomento firmados com as OSCs, em cumprimento à Lei 13.019/2014 e à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.