Página 2048 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

Processo 104XXXX-03.2018.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.A. - L.P.A. - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de L. P. A., qualificada no preâmbulo, declarando-a relativamente incapaz de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração e gestão de seu patrimônio, scilicet, notadamente no que tange aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, pelo que, com resolução de mérito, declaro este feito extinto, o que faço com supedâneo no art. 487, I do Código de rito. Nomeio D. M. A., igualmente qualificada, para exercer a função de curadora, que fica dispensada da especialização de hipoteca legal e da prestação de contas, ressalvado, no entanto, que poderão as contas serem exigidas a qualquer momento. Em virtude de ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado na presente data. Atento ao disposto no art. 755, § 3º do Código de rito e no art. , III do Código Civil, determino: (a) inscreva-se a presente decisão no Registo Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas 1º Subdistrito; e (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, dispensando-se da publicação na imprensa local, se deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá, acompanhada das devidas cópias, como mandado de inscrição e termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Ela servirá, ainda, de ofício para quaisquer outras comunicações que se fizerem necessárias. Custas ex lege e sem honorários. Ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: EMERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 65632/PR)

Processo 104XXXX-29.2016.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Karen Maria do Prado Moura Paganini - Lucilio de Almeida Moura - Etelvina Maria de Oliveira - Locatários/Ocupantes/Moradores do Prédio - - Locatários/Ocupantes/Moradores do Prédio - Manifeste-se o (a) inventariante, a título de prosseguimento, trazendo eventuais documentos faltantes, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos aguardarão o devido andamento no arquivo. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)

Processo 104XXXX-81.2016.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - G.A.B.B. - J.F.B. - Mandado de Levantamento (fls. 239) disponível para retirada. - ADV: MARCIA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 126935/SP)

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