Página 333 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Junho de 2019

Alega, em suma, ofensa aos arts. 141, 490 e 492 do NCPC e art. 550 e 1.238 do CC. Sustenta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial.

O recorrido apresentou contrarrazões às fls.178/189.

É o relatório. Passo à análise do juízo de admissibilidade recursal.

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