Alega, em suma, ofensa aos arts. 141, 490 e 492 do NCPC e art. 550 e 1.238 do CC. Sustenta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial.
O recorrido apresentou contrarrazões às fls.178/189.
É o relatório. Passo à análise do juízo de admissibilidade recursal.