Página 12 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Junho de 2019

que o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que é "inexigível, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o Poder Público" (AgRg no AREsp 709.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 12/02/2016). Nomeio Administrador Judicial Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo, com escritório na rua do Carmo, 57, 4º andar, Rio de Janeiro, RJ, (tel.: 2252-7095), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do artigo 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do artigo 35 do mesmo diploma legal. Intime-se o Administrador para, aceitando o encargo, assinar o termo de compromisso em cartório. Dê-se ciência ao MP (art. 3º, X da Deliberação OECPJ nº 30 de 29 de agosto de 2011). A RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES COM RESPECTIVOS VALORES E CLASSIFICAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE DO ILMO. ADMINISTRADOR JUDICIAL HTTPS://WWW.MARCELLOMACEDO.ADV.BR/, E NA SEDE DA RECUPERANDA.

Assim, ficam INTIMADOS todos os credores e demais interessados para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentar diretamente ao Administrador Judicial - Marcello Macêdo Advogados, com escritório na Rua do Carmo, 57, 4º andar, Centro, RJ, CEP 20.011-020, tel. (021) 2242-6000, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. , § 1, Lei nº 11.105/2005). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a relação nominal dos credores com respectivos valores e classificação encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), através do caminho Consultas > Processo Judicial, podendo ainda ser consultada junto à equipe da Administração Judicial, através do e-mail rjreal@marcellomacedo.adv.br, por telefone (21) 2242-6000 ou, ainda, pelo site (https://www.marcellomacedo.adv.br/). Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Pery João Bessa Neves, mat. 01/22962, Chefe de Serventia Judicial, o digitei e o subscrevo Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita - Juiz Titular.

3ª Vara Empresarial

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar