Página 15 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 28 de Junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

determinadas pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração eleitos assumiram o compromisso solene de observar os princípios das Políticas de Divulgação de Informação e de Negociação de Valores Mobiliários, confirmaram, em formulário próprio, a quantidade possuída de valores mobiliários de emissão da Celgpar e a de pessoas ligadas como cônjuge e outros dependentes, segundo Art. 11, da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 28.01.2002; declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representam interesses conflitantes com os da Celgpar, conforme Art. 2º, Inciso IV, da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, veiculada no Diário oficial da União, em 14.06.2002; e, também, declararam, sob as penas de lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, prevista no § 1º, do Art. 1.011, do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002, com circulação no Diário Oficial da União, em 11.01.2002; e, por fim, formalizaram os Termos de Posse, como Conselheiros de Administração. Em seguida, os membros do Conselho de Administração, inclusive o representante dos empregados, e, também, o eleito pelos acionistas minoritários, segundo dispositivos do Art. 239, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, formalizaram os Termos de Posse, como Conselheiros de Administração. Assim, os acionistas asseguraram ao Conselho de Administração, com mandato vigente até a Assembleia Geral Ordinária, de 30.04.2021, nos termos do Art. 132, caput, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme Art. 39, do Estatuto Social, de 28.06.2018, observado o disposto no Art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e § 1º, do Art. 28, do Estatuto Social, a seguinte composição: Savio de Faria Caram Zuquim, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade nº 9191 OAB/DF, CPF XXX.281.231-XX, residente e domiciliado na SMDB, CJ 21, Lt. 03, UN. A, S/N, Qd. 236, Lt. 16, CEP 71.615-000, Lago Sul, Brasília - DF, como Presidente; Wagner Oliveira Gomes, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade nº 1182900 SSP/GO, CPF XXX.291.811-XX, residente e domiciliado na Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, nº 423, apto 602, Condomínio Residencial Solar Belvedere, Setor Bela Vista, CEP 74.823-344, Goiânia-GO, como Vice-Presidente; Fabrício Borges Amaral, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade nº 3314962 DGPC/GO, CPF XXX.127.811-XX, residente e domiciliado na Rua T-28, Nº 566, Apartamento 102, Setor Bueno, CEP 74210-040, Goiânia - Goiás; Fernando Oliveira Fonseca, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade nº 364.677 - SSP/DF, CPF XXX.978.101-XX, residente e domiciliado na SQS 402, Bl. H, apt. 106, CEP 70.236-080, Brasília - DF; Lener Silva Jayme, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade nº 548427 DGPC/GO, CPF XXX.523.006-XX, residente e domiciliado na Rua L, nº 53, apto 701, Condomínio Edifício Pintangueiras, Setor Oeste, CEP 74.120-050, Goiânia - Goiás; José Fernando Navarrete Pena, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade nº 20.114 OAB/ GO, CPF XXX.118.701-XX, residente e domiciliado na Alameda das Tulipas, Qd. 15, Lt. 11, Residencial Jardins Viena, CEP 74000-000, Aparecida de Goiânia - Goiás; Dionizio Jerônimo Alves, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade nº 007364 CRC/GO, CPF XXX.849.031-XX, residente e domiciliado na Rua X 3, Qd. X 5, Lt. 10, Bairro Jardim Brasil, CEP 74000-000, Goiânia - Goiás; Daniel Augusto Ribeiro, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade nº 34428 OAB/GO, CPF XXX.824.671-XX, residente e domiciliado na Rua Santarem, S/N, Qd. 236, Lt. 16, Parque Amazônia, CEP 74.835-170, Goiânia - Goiás, como representante dos empregados; e Gilmar José de Morais, brasileiro, casado, advogado e economista, Carteira de Identidade nº 23.116 - OAB-GO, CPF XXX.499.311-XX, residente e domiciliado na Rua 12, Qd. B31, Lt. 12/14 19/21, nº 1382, apto 2700 Augusto, Residencial Imperador Do Park, Bairro Jardim Goiás, CEP 74.810-150, Goiânia - Goiás, como representante dos detentores de ações ordinárias minoritárias. Dando continuidade, no Item 3, da Ordem do Dia, da 13ª Assembleia Geral Ordinária, José Taveira Rocha informou a composição do Conselho Fiscal, representada, segundo Art. 57, do Estatuto Social, por 3 (três) titulares e 3 (três) respectivos suplentes. Imediatamente, os acionistas decidiram favoravelmente em relação à indicação dos integrantes do Conselho Fiscal pelo Governo de Goiás, acionista controlador da Celgpar; reafirmaram também que, em decorrência de disposição estatutária (Art. 32), far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros nas respectivas reuniões do Conselho Fiscal. Em seguida, o Presidente da Mesa repassou a palavra ao Procurador-Geral da Celgpar, Daniel Vinícios Nunes Vieira, que relatou a análise de toda a documentação dos indicados, ocorrida no âmbito das 8ª e 16ª Reuniões do Comitê de Elegibilidade da Celgpar, de 09.04.2019 e 24.04.2019, verificado o cumprimento dos requisitos e o não enquadramento dos indicados nas hipóteses de vedação previstas no Estatuto Social, em consonância com os dispositivos da Lei nº 13.303, de 30.06.2016. Posteriormente, constatou-se a eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, exceto a indicação pelos representantes dos acionistas minoritários, titular e respectivo suplente, decorrente da ausência da apresentação de candidatos pelos acionistas minoritários, consequentemente, a vaga atribuída aos acionistas minoritários, nos termos do Art. 240, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, não foi preenchida. Imediatamente, cumprindo as formalidades determinadas pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal eleitos assumiram o compromisso solene de observar os princípios das Políticas de Divulgação de Informação e de Negociação de Valores Mobiliários, confirmaram, em formulário próprio, a quantidade possuída de valores mobiliários de emissão da Celgpar e a de pessoas ligadas como cônjuge e outros dependentes, segundo Art. 11, da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002; declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representam interesses conflitantes com os da Celgpar, conforme Art. 2º, Inciso IV, da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002; e, também, declararam, sob as penas de lei, que não estão impedidos de exercer a fiscalização da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, prevista no § 1º, do Art. 1.011, do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Em seguida, os Conselheiros Fiscais eleitos, formalizaram os Termos de Posse, como membros do Conselho Fiscal. Assim, o Conselho Fiscal, com mandato fixado até a Assembleia Geral Ordinária, de 30.04.2021, nos termos do Art. 132, caput, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, observado o Art. 161, § 6º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e o Art. 59, do Estatuto Social, apresentou a seguinte composição, tendo como TITULARES: Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, brasileira, casada, economista, Carteira de Identidade nº 08424251-0 DGPC/RJ, CPF XXX.676.317-XX, residente e domiciliada na Avenida Ipanema, nº 151, apto 1101, Barra da Tijuca, CEP 22.631-390, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, como Presidente; e Everton Chaves Correia, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade nº 3.838.868 SSP/DF, CPF XXX.108.113-XX, residente e domiciliado na SQPS, Cond. Living, SN, Bl. K, apto 702, Zona Industrial, Guará, CEP 71.218-010, Guará-DF, como Vice-Presidente; e, respectivamente, para SUPLENTES: Fernando Xavier da Silva, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade nº 528.018 SSP/GO, CPF XXX.986.231-XX, residente e domiciliado na Rua T-53, Qd. 88, Lt. 10/11, n 692, apto 1201, Residencial Twenty Three Park, Setor Bueno, CEP 74.215-150, Goiânia-GO; e Carlos Eduardo Pimentel Santos, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, Carteira de Identidade nº 652281 - SSP-SP, CPF XXX.250.578-XX, residente e domiciliado na Alameda dos Mogno, Quadra 3, Lote 3, s/nº, Gleba Liberdade, Condomínio Alto da Boa Vista , CEP 75.250-000, Senador Canedo - Goiás. Posteriormente, o Presidente da Mesa observou o encerramento da Ordem do Dia, da 13ª Assembleia Geral Ordinária, e, sucessivamente, passou a deliberar sobre as matérias da 48ª Assembleia Geral Extra-

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