Página 8 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Julho de 2019

Proc. 003XXXX-77.2013.8.19.0008 - D.M.R. (Adv (s). Dr (a). SANDRA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-158287), A.L.C., A.M.C.R., Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: ...cessuais, se houver, multa de 10% sobre o valor do débito e, também, honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), bem como dos consectários da mora e das prestações que se vencerem no curso da execução. Cientifique ainda o devedor de que, se assim desejar, poderá apresentar impugnação à execução no prazo de 15 dias úteis a contar da data que transcorrer o prazo para o pagamento voluntário; 4) A presente decisão servirá como mandado. Registre-se que a hipótese em tela está abarcada pelo disposto no Art. 192, inciso I, da CNCGJ. Determino que seja utilizada na diligência a prerrogativa do Art. 212, parágrafo segundo do novo CPC, certificando-se o oficial de justiça encarregado do ato as datas e horários em que compareceu no logradouro, de modo que ao menos uma das tentativas deverá ser realizada em um fim de semana. Igualmente, conste da diligência o alerta de que o OJA deverá proceder na forma do Art. 252 e Art. 253, ambos do CPC em caso de eventual suspeita de ocultação;

Divórcio

Proc. 001XXXX-82.2015.8.19.0008 - C.F.N.P. (Adv (s). Dr (a). ELMIR DA SILVA ALEXANDRE (OAB/RJ-214811) X D.R.P. Manifeste-se a parte autora sobre os AR's dos mandados de fls. 49/58, no prazo legal..

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