fundamentada no art. 3º, da Emanda Constitucional nº 47/2005, com a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos", de acordo com os arts. 3º e 11 da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001.
RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO
Em exercício