Página 99 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 15 de Julho de 2019

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 55, § 4º, DO CDC - CUMPRIMENTO PELA FORNECEDORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o disposto no art. 55, § 4º, do CDC: “Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.” Se a fornecedora compareceu em audiência e prestou as informações com relação ao valor das faturas encaminhadas à consumidora, cumpriu com a determinação legal, não podendo ser penalizada com a aplicação de multa descrita nos arts. 56, I, e 57 do CDC. Este órgão colegiado vem adotando entendimento de que o PROCON não pode impor multa pelo fato de a empresa não cumprir obrigação de natureza individual, como o caso dos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Apelação Criminal nº 004XXXX-44.2016.8.12.0001

Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher

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