Página 2375 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2019

da juntada do comprovante postal de citação cumprido, poderá o réu apresentar defesa ou purgar a mora, devendo o débito ser atualizado e acrescido dos aluguéis que se vencerem até a data da efetiva purgação da mora, independentemente de cálculo por parte do Juízo, fazendo-o mediante depósito judicial, com acréscimo das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, de 10% sobre o montante devido, caso não conste do contrato disposição diversa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Intimem-se. - ADV: ELISEU CASTRO ROCHA (OAB 155599/SP)

Processo 100XXXX-61.2019.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eniercio Miranda Couto - - Solange da Silva Buffani - Vistos. Conforme estabelece o artigo 9º da Resolução 551/11 do Egr. Tribunal de de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, devendo os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sendo que, quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Assim, verifica-se que a peça apresentada não atende tais determinações, pois o nome da parte requerida não foi cadastrado no sistema informatizado. Desta forma, verificada a irregularidade na formação do processo que dificulta sua análise, defiro o prazo de quinze dias para que o peticionário promova as correções necessárias, sob pena de rejeição da peça. Para a retificação/inclusão da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Intimem-se. - ADV: FABIO LUIZ DUARTE GONÇALVES (OAB 427455/SP)

Processo 100XXXX-68.2018.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Mercedes Ferreira - - Haroldo Ferreira - - Sonia Maria Crispim Ferreira - Adriana Fernandes Ferreira - Fls.134/135: Diante do noticiado pela parte autora, manifeste-se a requerida sobre a existência de contas de consumo em aberto (fls.136/139), nos termos do art. 10 e art. 437, § 1o ambos do CPC. No silêncio, certifique-se a inércia da ré e providencie os autores a juntada de demonstrativo do débito atualizado para prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELLINNI PINTO ALENCAR DE FIGUEIREDO (OAB 309816/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA FREITAS (OAB 210664/SP)

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