Página 1485 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Julho de 2019

do CPB, ficando ciente o denunciado que sua presença perante o juízo da comarca deverá ser acompanhada por advogado particular, e caso não tenha condições para constituir causídico, deverá ser comunicado ao Oficial de Justiça, oportunidade que lhe será nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. 2. INTIMAR para que compareça em dia e hora a ser designado por Vossa Excelência, a fim de que seja realizada audiência de instrução e julgamento, observando-se a possibilidade de eventual composição civil entre as partes e/ou transação penal. ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expede-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que após exarar o r. ¿cumpra-se¿, se digne determinar as diligências para o integral cumprimento. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Altamira/PA, aos 06 (seis) dias do mês de 06 (junho) do ano 2019 (dois mil e dezenove). Eu

...................Keylla Barbosa Costa, auxiliar de secretaria, digitei. ÉRIKA NAZARÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA Secretária do JECRIM Comarca de Altamira/PA PROCESSO: 00128438820188140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ERIKA NAZARE MONTEIRO DE OLIVEIRA Ação: Petição Criminal em: 06/06/2019---INDICIADO:CLEMILDO PESSOA DA SILVA VITIMA:E. . ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ante o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da CF/88, artigo da EC nº 45/2004, bem como no artigo 162, § 4º, do CPC; visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório determinados nos: PROVIMENTO Nº 006/2009-CJCI-Belém/PA, de 25/05/2009, em seu Artigo , que autoriza a aplicação, no âmbito do judiciário das comarcas do interior do Estado do Pará, das disposições contidas no PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006, PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006 artigo , IV - a designação de data para audiência, após o nada a opor do Juiz, quando não se realizar em virtude de ausência injustificada de testemunhas regularmente intimadas, cuja condução a juízo deverá ser procedida, nos termos do art. 218 do Código de Processo Penal, expedindo-se, para tanto, o mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça [...] DE ORDEM, considerando a deliberação de fl.56, fica designada audiência para o dia 17/09/2019 as 15h10min. Serão expedidos os atos necessários. Altamira, 06/06/2019. ÉRIKA NAZARÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA (Matr. 161853) Secretária do Juizado Especial Criminal PROCESSO: 00136475620188140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ERIKA NAZARE MONTEIRO DE OLIVEIRA Ação: Termo Circunstanciado em: 06/06/2019---AUTOR DO FATO:EFRAIN MOTA FERREIRA VITIMA:H. A. S. . ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ante o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da CF/88, artigo da EC nº 45/2004, bem como no artigo 162, § 4º, do CPC; visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório determinados nos: PROVIMENTO Nº 006/2009-CJCI-Belém/PA, de 25/05/2009, em seu Artigo , que autoriza a aplicação, no âmbito do judiciário das comarcas do interior do Estado do Pará, das disposições contidas no PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006, PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006 artigo , IV - a designação de data para audiência, após o nada a opor do Juiz, quando não se realizar em virtude de ausência injustificada de testemunhas regularmente intimadas, cuja condução a juízo deverá ser procedida, nos termos do art. 218 do Código de Processo Penal, expedindo-se, para tanto, o mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça [...] DE ORDEM, considerando a deliberação de fl.16, fica designada audiência para o dia 17/09/2019 as 14h40min. Serão expedidos os atos necessários. Altamira, 06/06/2019. ÉRIKA NAZARÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA (Matr. 161853) Secretária do Juizado Especial Criminal PROCESSO: 00898887620158140005 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ERIKA NAZARE MONTEIRO DE OLIVEIRA Ação: Termo Circunstanciado em: 06/06/2019---AUTOR DO FATO:IVAN DE OLIVEIRA DIAS AUTOR DO FATO:ROGERIO ACRISIO SOUSA DA CONCEICAO VITIMA:D. N. O. . ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ante o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da CF/88, artigo da EC nº 45/2004, bem como no artigo 162, § 4º, do CPC; visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório determinados nos: PROVIMENTO Nº 006/2009-CJCI-Belém/PA, de 25/05/2009, em seu Artigo , que autoriza a aplicação, no âmbito do judiciário das comarcas do interior do Estado do Pará, das disposições contidas no PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006, PROVIMENTO Nº 006/2006-CJCI, Belém/PA, de 05/10/2006 artigo , IV - a designação de data para audiência, após o nada a opor do Juiz, quando não se realizar em virtude de ausência injustificada de testemunhas regularmente intimadas, cuja condução a juízo deverá ser procedida, nos termos do art. 218 do Código de Processo Penal, expedindo-se, para tanto, o mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça [...] DE ORDEM, considerando a deliberação de fl.37, fica designada audiência para o dia 17/09/2019 as 15h00min. Serão expedidos os atos necessários. Altamira, 06/06/2019. ÉRIKA NAZARÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA (Matr. 161853) Secretária do Juizado Especial Criminal PROCESSO: 00045214520198140005 PROCESSO ANTIGO: --

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