Página 14 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 23 de Julho de 2019

TERMO DE CONVÊNIO N. 04/2019

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, Dr. Guy Estevão Berkenbrock, magistrado gestor das verbas oriundas da pena restritiva de direitos “prestação pecuniária” (art. 43, inciso I, do Código Penal), da transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995), e o dirigente responsável pela entidade social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO OLEIRO/ABBA PAI, inscrita no CNPJ sob o n. 17.612.570/0001-35, com endereço na Rua Bernardo Aguiar, 260 - Centro, doravante denominado (a) beneficiário, firmam o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes condições que o regerão, em harmonia com as diretrizes e normas previstas na legislação de regência, especialmente a Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017.

Cláusula primeira. O objeto deste Termo de Convênio está atrelado ao projeto social ABBA PAI, agraciado por intermédio de decisão prolatada nos autos do processo administrativo de n. 000XXXX-93.2019.8.24.0006. Cláusula segunda. A implementação do projeto social deverá observar o cronograma de execução.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar