Página 2381 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2019

Processo 150XXXX-94.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Justiça Pública -CLARA INES FORERO - “....Intime-se a defesa do réu acerca da r.sentença proferida (fls. 129/140), bem como do prazo para eventual interposição de recurso...”. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP)

Processo 150XXXX-49.2019.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LETICIA GABRIELI PIRES FAGUNDES MARCOLINO - - DAIANE PIRES FAGUNDES MARCOLINO - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra LETÍCIA GABRIELI PIRES FAGUNDES MARCOLINO, portadora da cédula de identidade R. G. nº 52.552.205/SP, menor de 21, qualificada a fls. 01 e DAIANE PIRES FAGUNDES MARCOLINO, portadora da cédula de identidade R. G. nº 52.552.204/SP, qualificada a fls. 08, para, com base no art. 33, caput, c. c. o § 4º do mesmo dispositivo da Lei nº 11.343/06, CONDENÁ-LAS a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em igual período de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado na fase de execução, e em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do fato, que deverá ser revertida na entrega de cestas básicas à entidade privada com destinação social, também a ser indicada pelo Juízo das Execuções. Na hipótese de se fazer necessária a reversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, as acusadas Letícia e Daiane iniciarão o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Faculto às acusadas Letícia e Daiane o direito de recorrerem em liberdade, porque não verifico mais satisfeitos os requisitos da prisão preventiva, sobretudo, em razão da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e do regime inicial de cumprimento de pena fixado, acrescentando-se que cumpriram o processo nessa condição a partir da decisão de fls. 99/102, mormente devido à condição de genitora das acusadas, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC coletivo nº 143.641 e conforme bem delineado pela Douta Defesa. Expeçam-se, alvarás de soltura clausulados em favor das acusadas Letícia e Daiane. Prejudicada a indenização a que se refere o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, dada à natureza do delito cometido. Verificado que a testemunha Marcela Cordeiro Areliano fez afirmações totalmente opostas àquelas trazidas pelos policiais militares ouvidos em Juízo, nos termos do art. 211, “caput”, do CPP, determino a extração de todos os depoimentos e declarações verificadas nos autos, assim como os interrogatórios das acusadas Letícia e Daiane, para instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar crime de falso testemunho. Nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06, determino a incineração das drogas apreendidas (auto de exibição e apreensão de fls. 10/13). Contudo, os objetos e valores, também apreendidos, receberão destinação após o trânsito em julgado, oportunidade em que também deverá ser lançado o nome das acusadas no rol dos culpados, bem como expedido ofício para suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da Lei. P. R. I. e C. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)

Processo 150XXXX-89.2019.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -ALEX TIRADO AZOULAY - - MARCOS PAULO DA SILVA ROCHA - “...Intime-se a defesa para que apresente alegações finais no prazo legal conforme determinado nas fls. 297”. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), ROBERTO HADDAD (OAB 53359/PR), DANIELLE VIEIRA MANZINE (OAB 83482/PR), ROBERTO HADDAD (OAB 53359/PR)

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