Página 66 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 20 de Agosto de 2019

ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794S/SP), ADV: CRISTIANE MARQUES CHIORINO (OAB 178149/SP), ADV: MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM), ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/ SP) - Processo 007XXXX-36.2004.8.04.0001 (001.04.076141-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BRASKEM S/A - REQUERIDA: Tropical Embalagens Plásticas da Amazônia Ltda - EXECUTADA: Magaly Teixeira Mendonca de Merolli - Adalberto chaves de Melo - Indefiro pedido de intimação dos executados para impugnação, tendo em vista que os valores foram desbloqueados por serem irrisórios. Defiro somente o pedido de pesquisa no sistema infojud e renajud. Custas já colhidas.

ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 060XXXX-67.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Contratos de Consumo - REQUERENTE: Estandar Ferreira Barros - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignados - Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC. Após o pagamento das custas, se existirem, proceda-se à baixa.

ADV: ROSA EVANEIDE MENDES PINTO (OAB 7291/AM) -Processo 061XXXX-34.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Arlen Penha Ramires - REQUERIDO: Wilson Barbosa Fernandes - Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC. Proceda-se à baixa.

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