Página 13 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Agosto de 2019

publicação do 2º Edital. 9 – Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 10 – Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 11 – Dispenso, por ora, a requerente da apresentação das Certidões Negativas para exercício normal de suas atividades (Lei n.º 11.101/2005). 12 – Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “Em Recuperação Judicial” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 13 – Indefiro o pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos existentes em nome da devedora. 14 – Consigno que todos os prazos fixados nesta decisão serão contados em dias corridos, segundo orientação do STJ, no REsp n.º 1699528. 15 – Finalmente, determino que o Sr. Gestor Judiciário, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advertências: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. , § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como administrador judicial Raphael Prado, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 16.776, com escritório na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, 525, Edifício Dual Bussiness, sala 806, bairro Alvorada, Cuiabá/MT, fone (65) 99607-3200, e-mail advogados@raphaelprado.adv.br, franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) recuperanda (s). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 20 de agosto de 2019. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário

Intimação Classe: CNJ-292 RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Processo Número: 103XXXX-30.2019.8.11.0041

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