Página 207 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Agosto de 2019

- Processo 062XXXX-02.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco da Amazônia SA - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medida executiva pertinente para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC. Cumpra-se.

ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG) - Processo 062XXXX-85.2019.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia SA - Compulsando os autos, verifico que a consulta eletrônica foi devidamente realizada. Nesse espeque, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referentes a emissão de AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273 - CGJ/AM, bem como para que indique o endereço em que a medida deverá ser cumprida, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Desde logo, fica facultado ao requerente optar por realizar a citação da requerida por meio de mandado, comprovando, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas das diligências do (a) Oficial (a) de Justiça, mediante boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela III da Lei 4.408, de 28/12/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017-PTJ. Cumpra-se.

ADV: JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701B/SP), ADV: FLORIANO DE OLIVEIRA MAIA JÚNIOR (OAB 8762/AM), ADV: ANTÔNIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), ADV: DANYEL FURTADO TOCANTINS ÁLVARES (OAB 311574/SP), ADV: LEONARDO LIMA TOLEDANO (OAB 10107/AM) - Processo 062XXXX-76.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - EXEQUENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA -Adriane Fernandes da Silva - EXECUTADO: Norte Editora LTDA. - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medida executiva pertinente para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC. Cumpra-se.

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