DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Marialva Thereza Swioklo contra acórdão deste Tribunal que, em ação de embargos à execução opostos pelo IBAMA em face de título judicial que lhe move a ora recorrente, argumentando, em síntese, que a exequente já foi contemplada com reajuste superior ao pleiteado e que houve incorreção quanto à aplicação dos índices de juros e correção monetária, negou provimento à apelação da embargada, mantendo a sentença que, reconhecendo a prescrição da pretensão executória, julgou procedentes os embargos à execução.
Alega-se afronta aos seguintes dispositivos da legislação federal: arts. 994, 1030 e s/s do Novo Código de Processo Civil; arts. 1º, 2º, 3º, I e 7º da Lei 8.488/92; arts. 28, I e II, § 5º da Lei n. 8.880/94.