ALERTA
Destinatário: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Em face da decisão deste eg. Tribunal de Contas do dia 14/08/2019, disponibilizada no Diário Oficial de Contas do dia 27/08/2019, prolatada nos autos de n. 1072447, fica cientificado o Exm . Senhor Desembargador Presidente Nelson Missias de Morais, da emissão de ALERTA, com fundamento no art. 20, inciso II, alínea b c/c o § 1º do art. 59 ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, excedendo os limites prudencial (5,61% da RCL) em 0,14p.p. e de alerta (5,32% da RCL) em 0,43p.p., na data-base de 30/04/2019, conforme apurado no Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2019.