Página 268 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

imediato restabelecimento da liberdade plena do Paciente até o julgamento de mérito da corrente ação heroica (CPC, art. 294, parágrafo único, art. 296 e art. 300, caput e §§ 2º e 3º; RISTF, art. 193, II);

(ii) Seja, ainda liminarmente, determinada a suspensão da marcha processual dos processos-crime nº 502XXXX-32.2017.4.04.7000/PR e 506XXXX-17.2016.4.04.7000/PR, cujo exercício acusatório também foi exercido pelos membros da Força-tarefa “Lava Jato” (CPC, art. 294, parágrafo único, art. 296 e art. 300, caput e §§ 2º e 3º; RISTF, art. 193, II.“

No mérito, postula-se:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar