Página 3908 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2019

CARDOSO ALVES (OAB 380324/SP)

Processo 100XXXX-29.2018.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enzo Gabriel da Silva - Silvia Cristina de Almeida Gebra - Me - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Diante do comportamento do requerente, que invocou a jurisdição para alcançar objetivo ilegal, condeno-lhe em litigância de má-fé em R$200,00 (duzentos reais), que deverão ser arcados pela representante legal. Após o trânsito em julgado, se o caso, expeça-se certidão de honorários. P. I. - ADV: MARIA DANIELA MARTINS GONÇALVES (OAB 127848/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)

Processo 100XXXX-83.2019.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.S. - Vistos. Fls. 23/25: Fica redesignada audiência a ser realizada em 04/02/2020 às 14:00h. ADVERTÊNCIA: Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo 1, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do (a) conciliador (a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão. 1 DJE, CADERNO 1, ADMINISTRATIVO, 21/03/2019, PÁGINAS 01/03. 2 TABELA DE REMUNERAÇÃO VALOR ESTIMADO DA CAUSAVALOR DA HORA Até R$ 50.000R$ 60,00 R$ 50.000,01 a 100.000,00R$ 80,00 R$ 100.000,01 a 250.000,00R$ 120,00 R$ 250.000,01 a 500.000,00R$ 220,00 R$ 500.000,01 a 1.000.000,00R$330,00 R$ 1.000.000,01 a 2.000.000,00R$440,00 R$ 2.000.000,01 a 10.000.000,00R$550,00 Acima de R$ 10.000.000,00R$700,00 Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, § 3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. , § 5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP)

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