Página 1813 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Setembro de 2019

parte exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, se for o caso, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede deste Juízo. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor corrigido do débito, se pago no prazo. Transcorrido o prazo de validade do Edital, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: ANDRESSA EVELLYN DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 51562/BA) - Processo 030XXXX-68.2014.8.05.0271 - Execução Fiscal - Impostos - EXEQTE.: MUNICÍPIO VALENÇA - EXECDO.: Perácio Muniz de Jesus - Vistos, etc. A parte exequente requer a citação por edital, tendo que resta frustrada a tentativa de localização pessoal do devedor. Sendo assim, defiro o requerimento formulado para determinar sua citação através de Edital (Súmula 414 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito ou garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação. De acordo com o art. , IV, da Lei 6.830/80, o edital de citação deverá ser afixado na sede deste Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e deverá conter, apenas, a indicação da parte exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, se for o caso, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede deste Juízo. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor corrigido do débito, se pago no prazo. Transcorrido o prazo de validade do Edital, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: ANDRESSA EVELLYN DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 51562/BA) - Processo 030XXXX-96.2014.8.05.0271 - Execução Fiscal -Impostos - EXEQTE.: MUNICÍPIO VALENÇA - EXECDO.: ARTUR DA CONCEIÇÃO RIBEIRO ME - Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, proceda-se citação via postal, nos termos do despacho citatório proferido nos autos. Devendo a secretaria atentar-se quanto ao endereço do executado, estando incompleto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação via postal ou por oficial de justiça, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, proceda a intimação da exequente, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei de Execução Fiscal, observando-se as formalidades legais, para tomar as providencias necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.

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