Página 349 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Setembro de 2019

AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente a Dra. JACIREMA FERREIRA DA SILVA E CUNHA, Representante do Ministério Público. No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não tendo sido citado, conforme certidão de fl. 75. OCORRÊNCIA: Nesta ocasião a Representante do Ministério Público assim se manifestou: "Considerando que consta nos autos comprovante do falecimento do autor do fato, conforme documento de fl. 74, esta Representante do Ministério Público, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal, requer a extinção da punibilidade do autor do fato em razão da morte do mesmo, nos termos da lei". DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE feito pela ilustre Representante do Ministério Público em decorrência da morte do autor do fato. Compulsando os autos, verifico que razão assiste à Representante do Ministério Público, uma vez que resta comprovado o falecimento do autor do fato, conforme documento de fl. 74. Isto posto, defiro o pedido do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do referido autor do fato. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. Intimados os presentes neste ato. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo. Eu, Fábio Ferreira Pacheco Filho (cargo/função de Assessor Jurídico) digitei e subscrevi ______________________________. JUÍZA: PROMOTORA DE JUSTIÇA: PROCESSO: 00012025220188140701 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Ação Penal -Procedimento Sumaríssimo em: 11/09/2019 DENUNCIADO:EDINALDO DA SILVA Representante (s): OAB 26613 - PRISCILLA LIMA MACHADO (ADVOGADO) VITIMA:O. E. . ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, providenciamos a SUPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO no sistema Libra, considerando a existência homologação de acordo nesse sentido nos autos supramencionados. Belém, 27 de maio de 2019. Secretaria da Vara do JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00013826820188140701 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Ação Penal -Procedimento Sumaríssimo em: 11/09/2019 DENUNCIADO:MARCELO JANDERSON CORREA FRANCA VITIMA:A. C. . ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, providenciamos a SUPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO no sistema Libra, considerando a existência homologação de acordo nesse sentido nos autos supramencionados. Belém, 27 de maio de 2019. Secretaria da Vara do JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00014046320178140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 11/09/2019 DENUNCIADO:ALAN DA COSTA MACEDO VITIMA:A. C. O. E. . ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, providenciamos a SUPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO no sistema Libra, considerando a existência homologação de acordo nesse sentido nos autos supramencionados. Belém, 27 de maio de 2019. Secretaria da Vara do JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00014614720188140701 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Ação Penal -Procedimento Sumaríssimo em: 11/09/2019 DENUNCIADO:MANOEL JOSE DOS SANTOS BAIA VITIMA:A. C. . ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, providenciamos a SUPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO no sistema Libra, considerando a existência homologação de acordo nesse sentido nos autos supramencionados. Belém, 27 de maio de 2019. Secretaria da Vara do JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00015610220188140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ação: Termo Circunstanciado em: 11/09/2019 AUTOR DO FATO:PRISCILA BATALHA DA SILVA VITIMA:A. C. . Autos nº 000XXXX-02.2018.8.14.0701 e 000XXXX-12.2018.8.14.0701 (CONTINUIDADE DELITIVA) Autora do fato: PRISCILA BATALHA DA SILVA (RG nº 5756291 PC/PA) Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98. TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, ausente a Representante do Ministério Público, intimada à fl. 42 (processo nº 000XXXX-02.2018.8.14.0701). No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e

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