Página 2833 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Setembro de 2019

2. Diante disso, DEFIRO o pedido de denunciação à lide formulado pela parte requerida e determino a citação da litisdenunciada para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 126, 131 e 335 do Código de Processo Civil. Fica a denunciada advertida, desde já, que nesta oportunidade deverá especificar as provas que efetivamente pretende produzir, não se admitindo o protesto genérico (art. 336, CPC). 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou se a litisdenunciada confessar os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, intime-se a parte litisdenunciante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se presente prosseguir com a defesa apresentada ou se restringirá sua atuação à ação regressiva (art. 128, II e III, CPC). 4. Apresentada a contestação, sem que tenha havido confissão, intimem-se a parte autora e a litisdenunciante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem, bem como para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. 5. Retifique-se o polo passivo para constar Eduardo Saad Gattaz (Fazenda Eldorado) e José Jivaldo Diogo de Araújo. 6. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)

Processo 100XXXX-75.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucymar Mariani Pinto de Menezes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fl.128 (Petição da parte autora postulando prazo suplementar de 30 dias para juntada de documento): Ciente. 2. DEFIRO o que requerido pela parte autora e concedo o prazo de 30 dias para as providências cabíveis. Int. Dilig - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)

Processo 100XXXX-62.2018.8.26.0439 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Usina Santa Adélia S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes do v. Acórdão de fls. 1554/1564. No mais, cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, para que apresente contestação, nos moldes do art. 303, § 1º, do Código de Processo Civil, a respeito do aditamento da inicial. Intime-se. - ADV: ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP), MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250092/SP), ANDRÉA DA COSTA BRITES (OAB 240328/SP)

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