sanção de demissão, sendo certo que o procedimento punitivo aparenta regularidade procedimental. Além disso, não se evidencia desproporcional ou despida de razoabilidade a punição aplicada, já que a conduta praticada (envolvimento amoroso com uma aluna menor de idade, inclusive com prática de relações sexuais nas dependências da instituição) enquadra-se nas hipóteses dos arts. 116, IX, e 132, V, da Lei 8.112/1990, puníveis com demissão.
3. Segundo o princípio pas de nullité sans grief, a
nulidade do processo administrativo disciplinar somente pode ser declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa do servidor acusado, o que, contudo, não se configura na hipótese dos autos.