incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do artigo 159, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal (AgRg no REsp 1556961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016). Confira-se, ainda:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 157, § 2º, INCISO I, 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL). INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO ANULADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR QUESITOS. EIVA NÃO CARACTERIZADA.
[...].