Página 7051 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do artigo 159, §§ 1º e , do Código de Processo Penal (AgRg no REsp 1556961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016). Confira-se, ainda:

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 157, § 2º, INCISO I, 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL). INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO ANULADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR QUESITOS. EIVA NÃO CARACTERIZADA.

[...].

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