Página 3185 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suellen Martins Cavenaghi - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a exequente, na pessoa de sua advogada, no prazo de cinco dias, acerca do comprovante de depósito de fls. 7, bem como da petição de fls. 8/9, informando o cumprimento integral da obrigação, consignando-se que seu silêncio será entendido como satisfeita a obrigação e o presente processo será extinto. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA BORGES (OAB 356539/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)

Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pernambucanas Financiadora S/A - Vistos. (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos), corrigida monetariamente desde 20 de agosto de 2018 (fl. 31), acrescida de juros de mora da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. CONDENO a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros de mora da citação. A correção monetária observará os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea c; c) 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs. P.R.I.C. Obs: Em caso de interposição de recurso, o que deverá ser feito através de advogado no prazo de dez (10) dias, deverá ser recolhido o valor correspondente às custas de preparo, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 5 UFESP’S (R$ 132,65), nos termos do artigo 42 e 54 da Lei Federal 9099/95, c.c. inciso I do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/03; e b) mais 5 UFESP’S (R$ 132,65), nos termos do § único do artigo 42 da Lei Federal 9099/95, c.c. artigo 4º, § 1º e inciso II da Lei Estadual 11.608/03. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)

Processo 000XXXX-31.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 184/199, interposto pela parte requerida. À parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez dias. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar