O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdenir da Silva para condenar o DNIT ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais reais) e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros e correção monetária – do dano material desde a data do fato, do dano moral a partir da data desta sentença – nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Resolvo o mérito desta causa nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas. Condeno a Ré ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, I, CPC). Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 831-94.2006.4.01.3000