Página 169 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Setembro de 2019

apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76; b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal; d) no caso das empresas recémconstituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador. 8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do ANEXO X, (…). 8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo ANEXO IX, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos: (…) 8.1.3.5.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira do licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida. 8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro. 8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93. 8.1.3.8.1. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei. 8.1.3.9. Na hipótese de consórcio, deverão ser apresentados os documentos relativos a qualificação econômica e financeira de todas as empresas consorciadas. 8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.4.1. Comprovante de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, de sua sede, com validade prevista em Lei. 8.1.4.2. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 8.1.4.3. Atestado (s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe (se houver), que comprove (m) a aptidão da licitante para desempenho de atividades, compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação, bem como apresentar Certidões de Acervo Técnico – CAT para comprovação da capacidade técnico profissional da pessoa física responsável pela execução dos serviços. 8.1.4.3.1. O (s) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá estar devidamente registrado no CREACAU ou outro órgão competente, que demonstre (m) possuir experiência comprovada na execução dos seguintes serviços: 8.1.4.3.1.1. O (s) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá estar devidamente registrado no CREA ou outro órgão competente que demonstre (m) possuir experiência comprovada na execução dos seguintes serviços: Coleta de Residuos Sólidos do Tipo Domiciliar: 1.500 ton/mês. Coleta de Resíduos Volumosos: 1.175 ton/mês. Varrição Manual e Mecanizada de Vias Públicas: 982,09 km/mês. d) Capinação e Roçada Manual e Mecanizada de Praças, Parques e Canteiros Ajardinados: 217.764,9 m2/mês. 8.1.4.3.2. As quantidades mínimas a ser comprovada correspondem a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal, conforme exposto no anexo XII da Planilha orçamentária. 8.1.4.3.3. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante, mesmo nos casos em que haja consórcio. 8.1.4.4. No caso de consórcio, cada consorciado deverá demonstrar experiência anterior em pelo menos 01 (uma) das atividades exigidas para a comprovação de capacidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior, observadas as regras do artigo 30, § 3º da Lei 8.666/93. 8.1.4.5. Apresentar Declaração de que a empresa participante do certame disponibilizará os veículos e equipamentos para execução dos serviços licitados – ANEXO I – Projeto Básico, dentro dos prazos e condições estabelecidas neste edital. 8.1.4.6. A Capacidade Técnico Profissional será demonstrada mediante comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior devidamente registrado no CREACAU, detentor (es) de atestado (s) de Responsabilidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) CAT (s) emitido (s) pelo CREACAU, que demonstre (m) possuir, o (s) referido (s) profissional (is), experiência comprovada na execução dos Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos. 8.1.4.6.1. A comprovação de capacidade técnica profissional poderá ser demonstrada da seguinte forma: a) Sócio – Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente; b) Diretor – Cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT, ou ainda, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e d) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação. 8.1.4.7. Descrever a Metodologia de Execução, conforme Anexo Projeto básico - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, na forma do § 8º do artigo 30 da Lei 8.666/93. 8.1.4.8. Declaração de Vistoria (Atestado de Visita) - A Proponente poderá realizar, através de seu representante, visita prévia e inspecionar o local objeto do desenvolvimento dos serviços, prevendo as antecipadamente junto a Secretaria Solicitante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura da Licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Conforme anexo III 8.1.4.8.1. A visita é opcional, contudo a declaração é obrigatória; 8.1.5. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 8.1.5.1. Será admitida a participação de empresas de engenharia reunidas em consórcio e em número máximo de 03 (três) empresas, e que deverá (ão) atender às condições previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, além daquelas estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, em especial, que as mesmas possuam no seu objeto social a compatibilidade ao objeto licitado. 8.1.5.2. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação de toda documentação de habilitação. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação do Capital Social mínimo, deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93. 8.1.5.3. No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, devidamente registrado, subscrito por todas as participantes, na forma da legislação aplicável, do qual deverá constar pelo menos: 8.1.5.3.1. Indicação da empresa líder, que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência. 8.1.5.3.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendendo, dessa forma, às condições de liderança previstas no presente edital. 8.1.5.3.3. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Contratante; 8.1.5.3.4. Compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela Contratante; 8.1.5.3.5. Compromissos e obrigações dos consorciados, bem como responsabilidade individual e solidária de cada um deles, por suas obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual,

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