Página 112 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 17 de Setembro de 2019

de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo , § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060XXXX-75.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Marliz Candido de Oliveira Peres - RECLAMADO: Estado do Acre - (...) Diante de tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, por entender que o pleito autoral apresenta ofensa direta à Constituição da Republica Federativa do Brasil, notadamente ao Princípio da Legalidade estampado no artigo , inciso II e ao Princípio da Legalidade no Serviço Público determinado no artigo 37; observando ainda que o pleito autoral negligencia a importância e a obrigatoriedade do Devido Processo Legal Administrativo definido no artigo , incisos LV, LXXVIII e XXXV da CF; ofende ainda o Princípio da Obrigatoriedade da Lei, consubstanciado em norma infraconstitucional por meio do artigo do Decreto-Lei nº. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); afronta o pedido do autor a Constituição do Estado do Acre em seu artigo 6º, § 2º; desafia a Lei Complementar Estadual nº 39/93, em seu artigo 1º, artigos 154 a 165, artigo 166 inciso I e II, artigo 167 inciso XV, artigo 182 inciso VI, artigo 194, artigo 196 e artigo 197; afronta Lei Municipal nº 1.794/2009 em seus artigos 96 ao 105, artigo 107 inciso XV, artigo 136 e artigo 137; e em razão de todas essas causas legais REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo , § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060XXXX-30.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Raimundo Nonato Castro de Souza - RECLAMADO: Estado do Acre - (...) Diante de tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, por entender que o pleito autoral apresenta ofensa direta à Constituição da Republica Federativa do Brasil, notadamente ao Princípio da Legalidade estampado no artigo , inciso II e ao Princípio da Legalidade no Serviço Público determinado no artigo 37; observando ainda que o pleito autoral negligencia a importância e a obrigatoriedade do Devido Processo Legal Administrativo definido no artigo , incisos LV, LXXVIII e XXXV da CF; ofende ainda o Princípio da Obrigatoriedade da Lei, consubstanciado em norma infraconstitucional por meio do artigo do Decreto-Lei nº. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); afronta o pedido do autor a Constituição do Estado do Acre em seu artigo 6º, § 2º; desafia a Lei Complementar Estadual nº 39/93, em seu artigo 1º, artigos 154 a 165, artigo 166 inciso I e II, artigo 167 inciso XV, artigo 182 inciso VI, artigo 194, artigo 196 e artigo 197; afronta Lei Municipal nº 1.794/2009 em seus artigos 96 ao 105, artigo 107 inciso XV, artigo 136 e artigo 137; e em razão de todas essas causas legais REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo , § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

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