coatoras, enviando-lhes a segunda via da inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe, e na oportunidade intime-as do teor desta decisão (art. 7º, I, Lei nº 12.016/09). Oficie-se a Procuradoria Geral do Estado sobre a presente decisão enviando-lhe cópia da inicial, para que querendo ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Após, decorrido o prazo das informações, prestadas ou não, ouça-se o Ministério Público no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, vindo, conclusos (art. 12 e § único da Lei nº 12.016/09). Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, inclusive pelo oficial plantonista. Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2019. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
Sentença
Sentença Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO