Página 1356 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2019

contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open. do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/ SP)

Processo 103XXXX-91.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniele Alves Ferreira - Autarquia Hospitalar Municipal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, I do CPC. Por fim, frise-se que outros argumentos que possam ser extraídos da contestação não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P. I. C. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), LUIZ NARDIN (OAB 207983/ SP)

Processo 103XXXX-23.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro Aparecido da Silva - Autarquia Hospitalar Municipal - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declarando a extinção deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pelo autor de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. São Paulo, em 12 de setembro de 2019. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP)

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