Página 726 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Setembro de 2019

ÉRICA aceitou (...)”. Extrai-se dos autos, portanto, que o suposto fato delituoso fora fruto de um único encontro entre a ofendida e CRISTIANO, não havendo qualquer relação afetiva. In hipotesis, não se pode ampliar o termo - relação íntima de afeto - para abarcar um relacionamento passageiro, fugaz, efêmero ou esporádico, como no caso ora sob escrutínio. Observa-se, assim, que a “relação de intimidade” guardada entre eles não passou de mera troca de mensagens, com um posterior encontro, não tendo tal relação condão suficiente para caracterizar o quanto previsto no art. , inciso III da Lei nº 11.340/06. Sendo assim, afastada a incidência da Lei Maria da Penha entre CRISTIANO e a vítima, o que poderia atrair a competência desta Especializada, mais razão ainda há que falar quanto ao codenunciado LEONARDO, o qual não tinha qualquer relação com a ofendida. No que tange a WILIAN, restando comprovado que era menor de idade na época do fato (06/05/199), conforme se avista às fl. 70, imperioso que a apuração se opere sob o manto do Estatuto da Criança e Adolescente. Portanto, considerando que os fatos relatados não se inserem, em face da competência ratione personae, no âmbito da Vara Especializada em Violência Doméstica, com fulcro no inc. III, do art. 69, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual DECLARO a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento e julgamento do presente e determino a remessa dos autos para uma das Varas Varados Feitos Relativos aos Crimes Praticadoscontra CriançaeAdolescenteda Comarca deSalvador, via distribuição, no que pertine a CRISTIANO SANTOS DE SOUZA e LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS. Quanto à WILLIAN SOUZA DAS NEVES, que sejam extraídas cópias dos autos e remetidos a uma das Varas da Infância e Juventude desta Capital. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cientifique-se o MP, DPE e Advogado. Salvador (BA), 22 de março de 2019. DENISE VASCONCELOS SANTOS Juíza de Direito auxiliar

2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE JESUS SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar