Página 995 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Setembro de 2019

Intimando (vítimas): Daise Rosa da Silva Moreira, nascida em 13/01/1968, filha de Hugo Ferreira da Silva e Denise Rosa da Silva, nascida em 22/04/1947, natural de Santo Amaro-BA, filha de Jose Rosa Pires e de Maria Jose Borges.

Parte Conclusiva da Sentença:”(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 26 do Código Penal, absolvo o acusado LUIS EDUARDO ALVES CORREIA SANTOS, anteriormente qualificado, por ser o mesmo inimputável e, portanto, isento de pena. Aplico-lhe, porém, medida de segurança, na forma preconizada pelo artigo 96, inciso II, do Código Penal, consistente em tratamento ambulatorial em local a ser definido pela Vara de Execuções Penais competente, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, por meio de perícia médica, a cessação de sua periculosidade, cujo período não poderá ser inferior a 1 (um) ano, consoante disposto pelo artigo 97 § 1º do Código Penal.(...)”

Prazo para Recurso: 5 dias

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