Página 646 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Setembro de 2019

que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se somente a exequente, sem dar ciência prévia do ato aos executados, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva. As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil. Cumpram-se. Arapiraca (AL), 17 de setembro de 2019. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ADV: DIEGO ANTONIO DE BARROS ACIOLI, ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL), ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS PORCINO COSTA (OAB 2374/AL) - Processo 000XXXX-48.2010.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Manoel Vitorino dos Santos Júnior - REQUERIDO: Banco Panamericano SA - Processo nº: 000XXXX-48.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Manoel Vitorino dos Santos Júnior Requerido: Banco Panamericano SA ATO ORDINATÓRIO Observando o pagamento de custas à pg. 66, remetam-se os presentes autos à contadoria para verificar se existem custas pendentes. Arapiraca, 18 de setembro de 2019 Michael Assumpção Couto Analista JudiciárioMC2

ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo 000XXXX-37.2010.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.

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