Página 359 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Setembro de 2019

ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM) - Processo 060XXXX-30.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -REQUERENTE: R.A.L. - Vistos etc. Relatório desnecessário, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A ação proposta pela parte Requerente não observa a competência territorial estabelecida na Resolução nº 12/2017-TJAM, uma vez que o (a) Autor (a) não reside em nenhum dos bairros abrangidos por este Fórum, residindo no Bairro Novo Aleixo, conforme informação extraída no site dos correios. De qualquer forma, também em consulta ao SIEL, observou-se que a Autora não reside nos bairros abrangidos por este Fórum. Tendo em vista que, neste microssistema, conforme dispõe a Lei nº. 9.099/95, em havendo reconhecimento da incompetência territorial, há que se determinar a EXTINÇÃO do presente processo, sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III, do artigo 51, da Lei Especial. Desnecessária inclusive a intimação da parte Autora, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo, para fins de julgar extinta a presente ação, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P. R. I. C. Manaus, 28 de agosto de 2019. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 060XXXX-28.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Messias Gonçalves de Souza - Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo, para fins de julgar extinta a presente ação, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registrese. Intime-se. Manaus, 29 de agosto de 2019 Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito

ADV: FERNANDO SAM DO NASCIMENTO NUNES (OAB 10736/AM) - Processo 060XXXX-11.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral -REQUERENTE: Diego Silva Ferreira - Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo, para fins de julgar extinta a presente ação, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 29 de agosto de 2019 Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar