Página 783 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2019

03. Desta forma, defiro a penhora de ativos financeiros, via Bacenjud, do (s) executado (s), com fulcro nos arts. , II e 11, I da Lei nº 6.830/1980 e do artigo 854 do CPC, procedendo-se da seguinte forma:

I - Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino, ex officio, o

desbloqueio da penhora online cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior: a R$ 500,00 para as

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