03. Desta forma, defiro a penhora de ativos financeiros, via Bacenjud, do (s) executado (s), com fulcro nos arts. 7º, II e 11, I da Lei nº 6.830/1980 e do artigo 854 do CPC, procedendo-se da seguinte forma:
I - Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino, ex officio, o
desbloqueio da penhora online cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior: a R$ 500,00 para as