ACÓRDÃO Nº 9207/2019 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.386/2019-3 (ATOS DE ADMISSÃO)