Página 3 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2019

OBSERVAÇÃO: Nos moldes do artigo 843 § NCPC - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação dos condôminos alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; sendo assim, o bem será vendido em sua integralidade. AVALIAÇÃ DO IMÓVEL: R$ 2.000.000,00 (SETEMBRO/2017. CONF. FLS. 782 dos autos). e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial. DEBITO EXEQUENDO: R$ 315.828,59 (Outubro/2016. Conf. fls. 456/457 dos autos). VISITAÇÃO - Não há visitação. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 15/10/2019, às 11h15min, e termina em 18/10/2019, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 18/10/2019, às 11h16min, e termina em 07/11/2019, às 11h15min. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75,00% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente seria 50%, mas em razão da aplicação do Art. 843, § 2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi recalculado). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 213XXXX-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF XXX.753.238-XX, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br. Fica a executada LUIZA NAPOLITANO FAZIA, bem como seu cônjuge, se casada for, o terceiro interessado espolio de Francisco Luiz Fazia, a coproprietária ELIZABETE FARIAS DA SILVA, os credores os credores ELIZABETE FARIAS DA SILVA, MARIA JANDIRA MIRANDA CORREA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAMARATI, JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA CASTRO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora e avaliação realizada no dia 15/09/2017. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de agosto de 2019.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA EXPEDIDO NOS AUTOS DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DISSOLUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 012XXXX-66.2007.8.26.0100 QUE IONE LEITE MOVE EM FACE DE DANIEL ZUCKERMAN ESMORIZ E OUTROS - PRAZO 20 DIAS.

A DOUTORA LAURA DE MATTOS ALMEIDA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

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