Página 123 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Setembro de 2019

Celestino de Oliveira, 12,00 metros, com área total 360,00 m². Condeno o Espólio de Adelina Rigotti e Fernando dos Santos ao pagamento das custas e honorários de advogado à Defensoria Pública em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando zelo do profissional e pouca complexidade. Cada requerido será responsável por 50% das verbas sucumbenciais. Por Fernando dos Santos ser beneficiário da justiça gratuita (f. 470), suspendo a exigibilidade de 50% dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3.º, do NCPC. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição da transferência na matrícula. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C

Processo 080XXXX-77.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado

Autora: Tereza Alves dos Santos - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a

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