Causou danos à Unidade de Conservação REBIO – Tinguá, destruiu vegetação de floresta ambrófila, Mata Atlântica, com agravante de ser em área de preservação permanente.
A suposta infração ocorreu nas imediações da Barragem de Saracuruna, sendo certo que, dos autos, extrai-se a informação de que as obras que geraram os resíduos depositados em certo bota-fora eram necessárias para a manutenção adequada das instalações (fls. 823/846).
O fato foi inserido nos arts. 38, 40 e 70, da Lei n. 9.605/98, 2º, incisos VI e XI, 25 e 27 do Decreto n. 3.179/99, e 1º do Decreto n. 97.780/89, que assim dispõem, in verbis: