Página 2516 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Outubro de 2019

restitua-se, nos termos dos arts. 503 das NSCGJ e 337 e 347, parte final (in fine), do CPP, o referido saldo ao cônjuge, de cuja sucessão se trata, que é administradora da herança (art. 1797, inciso I, do CC). 2.1 Intimem-se o cônjuge da parte ré para que, compareça neste juízo e apresente cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF), afim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Judicial. 2.2 Com a apresentação dos documentos, expeça-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 das NSCGJ, mandado de levantamento judicial (MLJ) em seu favor, intimando-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a entrega do mandado de levantamento judicial (MLJ), advertindo-os de que, decorrido, sem requerimento, o prazo (silêncio), o saldo remanescente será destinado, pela anuência tácita, às entidades pública e privada, desta Comarca, com destinação social. O silêncio importa anuência (art. 111 do CC), observo. 2.3 Com o requerimento, entregue-se o mandado de levantamento judicial (MLJ) ao cônjuge ou, se contiver a procuração poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113, § 3º, das NSCGJ), ao seu procurador. 2.4 Decorrido, sem requerimento (silêncio), o prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO, com fundamento no art. 111 do CC, a transferência do saldo remanescente para a conta judicial n. 3400104906368 - Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, Agência n. 0165-1, Banco do Brasil. 3. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 4. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. Dilig. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)

Processo 001XXXX-20.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Ricardo Pires de Andrade - Ato Ordinatório de fls. 392: “Intimação do Doutor Defensor de que se encontra designado o dia 06 de Dezembro de 2019 às 14h05min a audiência de interrogatório da parte acusada Ricardo Pires de Andrade, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém nos autos da Carta Precatória nº 000XXXX-86.2019.8.26.0266.” - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

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