Página 3519 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Outubro de 2019

contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. III. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório pra que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; ou c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção no prazo legal. Deverá constar no ato ordinatório mencionado supra que, decorrido o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, no prazo comum de cinco (5) dias, deverão as partes especificar as provas que efetivamente pretendem produzir ou se manifestar sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontrar. Anoto que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada também para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6º e 7º do Código de Processo Civil. Ainda quanto à prova oral, as partes deverão, já neste momento, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. -ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)

Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0660 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10043108320188260072 - 1ªVara Civel) -PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Vistos. Para que se realize a oitiva deprecada, designo audiência para odia 10 de dezembro de 2019, às 14h. Anote-se. Considerando o disposto no art. 455 e parágrafos do CPC/2015, deverá o (a)(s) patrono (a) (s) da parte interessada providenciar a intimação da (a) testemunha (s) acerca da data, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprido ao (à) (s) advogado (a)(s) juntar aos autos, em até 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de presunção de desistência da prova, sem prejuízo de que poderá a parte comprometerse a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumindo-se a desistência da oitiva caso a testemunha não compareça. A audiência realizar-se-á neste fórum, situado naRua José Borelli nº 10 - Edifício do Forum - centro - CEP 14740-000, Fone: (17) 3392-2418 ou 1410 ou 1416, Viradouro-SP - E-mail: viradouro@tjsp.jus.br. Intime-se e comunique-se o Eg. Juízo Deprecante, preferencialmente via e-mail,servindo cópia da presente como ofício. Int. - ADV: TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP)

Processo 100XXXX-69.2019.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Inicialmente, promova a serventia as pesquisas Infojud e Siel na tentativa de localizar o endereço de Vanessa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/ SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)

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