Página 2659 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2019

preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do (a) conciliador (a) que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da Justiça gratuita é isenta deste pagamento; 4-Cite-se e intime-se o (a) requerido (a), por mandado, com a ressalva de que a contestação, se o caso, deverá ser apresentada durante a audiência de instrução, debates e julgamento, a ser oportunamente designada, caso tal conciliação não se efetive, nos termos do disposto, entre outros, nos artigos a 13º, da Lei nº 5.478/1968; 5- Intimese o (a/s/as) autor (a/es/as), por intermédio do seu advogado, via imprensa; 6-Se o caso, oficie-se à fonte pagadora; 7-Defiro a gratuidade processual; 8-O Sr. Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 212, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 367213/SP)

Processo 104XXXX-37.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.G.S. - - H.S.A.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls.1/6, julgando extinto o feito nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Caso necessário, oficie-se à empregadora para que efetue os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Não havendo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP)

Processo 104XXXX-45.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.M.R. - Vistos. Fls. 65/67: cumpra o requerente corretamente o despacho de fls. 64, providenciando a juntada da cópia do trânsito em julgado da ação que fixou a obrigação alimentar no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: RICARDO SAMPAIO GONÇALVES (OAB 314885/SP)

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