Página 446 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 11 de Outubro de 2019

restante do despacho de fl. 565. Exp. Nec. Fortaleza, 08 de agosto de 2019.

ADV: VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 41313/CE), ADV: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO (OAB 11331/CE), ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), ADV: AUDISIO RIBEIRO DE ALENCAR (OAB 6387/ CE) - Processo 009XXXX-28.2009.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria de Lourdes de Souza e Silva Filha e outro - ESPÓLIO: Raimundo Bezerra Targino - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - TERCEIRO: GAETANO BUSCIGLIO e outro - DESPACHO Processo nº:009XXXX-28.2009.8.06.0001 Apensos: Classe:Inventário Assunto:Inventário e Partilha Requerente e Espólio:Maria de Lourdes de Souza e Silva Filha e outro : J/C R.H. 1 Manifeste-se a inventariante e os demais herdeiros sobre o teor dos expedientes de fls. 506-514 e 518-521. 2 Intimem-se os herdeiros FABIANO VILA NOVA TARGINO, PAULA VILA NOVA BEZERRA TARGINO e BRUNO VILA NOVA BEZERRA TARGINO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das últimas declarações, conforme artigo 637 do CPC. Defiro a gratuidade para o ato intimatório. 3 Ouça-se a Fazenda Pública Estadual. 4 Sobre de alvará, manifestem-se os herdeiros e o Fisco Estadual, conforme artigo 619, inciso I do CPC. Em não havendo impugnaçãos dos herdeiros das partes interessadas, ao Partidor Judicial para elaboração da partilha judicial, abrindo-se, em seguida, vistas as partes, conforme artigo 652 do CPC. Exp. Necessários. Fortaleza, 09 de outubro de 2019. Cleide Alves de Aguiar Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital

ADV: ADRIANO JORGE PEQUENO VASCONCELOS (OAB 7008/CE), ADV: ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 012XXXX-32.2019.8.06.0001 - Inventário - Sucessões - REQUERENTE: Synara Layana Rocha Barbosa e outro - R.H. Cls. Recebo a petição em seu plano formal. Prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Manifestar-me-ei acerca da gratuidade da Justiça em momento oportuno. Indefiro o pedido de suspensão dos autos haja vista não haver prejuízo pois o alegado descendente deverá constar como detentor de expectativa de direito. Nomeio inventariante a meeira Fernanda Vasconcelos Brito de Oliveira que deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73. Após, citemse os herdeiros, sem nova conclusão. O inventariante deverá proceder administrativamente com o cálculo e pagamento do ITCD. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os fins de direito. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Expedientes necessários.

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