restante do despacho de fl. 565. Exp. Nec. Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
ADV: VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 41313/CE), ADV: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO (OAB 11331/CE), ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), ADV: AUDISIO RIBEIRO DE ALENCAR (OAB 6387/ CE) - Processo 009XXXX-28.2009.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria de Lourdes de Souza e Silva Filha e outro - ESPÓLIO: Raimundo Bezerra Targino - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - TERCEIRO: GAETANO BUSCIGLIO e outro - DESPACHO Processo nº:009XXXX-28.2009.8.06.0001 Apensos: Classe:Inventário Assunto:Inventário e Partilha Requerente e Espólio:Maria de Lourdes de Souza e Silva Filha e outro : J/C R.H. 1 Manifeste-se a inventariante e os demais herdeiros sobre o teor dos expedientes de fls. 506-514 e 518-521. 2 Intimem-se os herdeiros FABIANO VILA NOVA TARGINO, PAULA VILA NOVA BEZERRA TARGINO e BRUNO VILA NOVA BEZERRA TARGINO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das últimas declarações, conforme artigo 637 do CPC. Defiro a gratuidade para o ato intimatório. 3 Ouça-se a Fazenda Pública Estadual. 4 Sobre de alvará, manifestem-se os herdeiros e o Fisco Estadual, conforme artigo 619, inciso I do CPC. Em não havendo impugnaçãos dos herdeiros das partes interessadas, ao Partidor Judicial para elaboração da partilha judicial, abrindo-se, em seguida, vistas as partes, conforme artigo 652 do CPC. Exp. Necessários. Fortaleza, 09 de outubro de 2019. Cleide Alves de Aguiar Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANO JORGE PEQUENO VASCONCELOS (OAB 7008/CE), ADV: ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 012XXXX-32.2019.8.06.0001 - Inventário - Sucessões - REQUERENTE: Synara Layana Rocha Barbosa e outro - R.H. Cls. Recebo a petição em seu plano formal. Prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Manifestar-me-ei acerca da gratuidade da Justiça em momento oportuno. Indefiro o pedido de suspensão dos autos haja vista não haver prejuízo pois o alegado descendente deverá constar como detentor de expectativa de direito. Nomeio inventariante a meeira Fernanda Vasconcelos Brito de Oliveira que deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73. Após, citemse os herdeiros, sem nova conclusão. O inventariante deverá proceder administrativamente com o cálculo e pagamento do ITCD. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os fins de direito. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Expedientes necessários.